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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Direitos da Mulher: uma conquista duradoura

Priscila Rodrigues Lourenço¹

Profª.Orientadora (Ms) Rosângela Paiva Spagnol


Sabemos que o direito da mulher evoluiu no decorrer da história, e que houve e ainda há muita luta para se “igualar” aos homens, e dar importância as suas conquistas hoje é essencial. Se nos remetermos há algum tempo, encontraremos relatos em que a mulher não podia se quer exercer direito político de votar, por não ser considerada cidadã, pois tal prerrogativa era dada apenas aos homens. Afinal, a Constituição Federal vigente da época era clara ao dizer em seu texto que era assegurado o direito ao voto a todos os cidadãos. Porém, neste período a mulher era tida como a dona do lar, era gerada e criada para tanto.
Viemos de uma sociedade patriarcal onde é o homem quem dita as regras domésticas. O homem pode ser lançado no mercado de trabalho, pode jogar futebol e operar grandes máquinas, mas e a mulher? A mulher deveria estar sempre pronta para cuidar do marido, filhos, casa e atender as suas necessidades, e ainda vale lembrar que a capacidade da mulher exercer seus direitos tornava-se relativa após o casamento, passando a depender do marido para realizar os atos da vida civil.
         Todavia, tal ocorrência passou a ser modificada após a promulgação do Estatuto da Mulher Casada de 1962 onde a incapacidade relativa da mulher revogou-se e o “pátrio-poder” deixou de existir. Sendo assim, o casal passou a ter peso igual nas decisões familiares, o que deu a mulher o direito de construir bens reservados, entre outros benefícios e após 15 anos a lei do divórcio entrou em vigor, o que significou um avanço para a modernização do Direito da Família.     
         No ano de 2002, com a vinda do novo Código Civil Brasileiro, tornou-se possível que a mulher declarasse seu marido como dependente quando for necessário, foi possível também que ambos os cônjuges optassem pela adoção do sobrenome do outro. Não podia o Direito deixar de ampará-las, “devendo-se ter sempre em mente Themis, a Deusa da Justiça é uma mulher”[1].Temos ainda as deusas Diké e Iustitia, ambas representando a classe feminina. Assim podemos convir que a justiça é simbolizada  pela figura feminina, devido ao fato da mulher agir com sentimento não sendo taxativa em seguir apenas a letra da lei.
         Desde então com o decorrer do tempo a mulher foi conquistando seu espaço e ganhando respeito perante a sociedade. Quem nunca ouviu a expressão popular de que o lugar da mulher seria no tanque. Quando poderíamos imaginar que uma mulher chegaria a presidência da republica? Até a criação do dia Internacional da Mulher foi realizado, criado em 1910, como homenagem a morte de centenas de operárias de uma fábrica têxtil, que reivindicaram seus direitos e foram trancadas dentro de uma fábrica onde se provocaram um incêndio.
Ainda vale ressaltar o modo de vida de algumas mulheres em outros países, como o Marrocos, no qual segundo o alcorão[2] somente o filho homem mais velho tem direito a herança; como o Egito, lugar em que impera a Lei da Obediência, onde as mulheres não podem abandonar seus maridos, e como em Ruanda, onde ocorre a matança sistemática dos fetos femininos.
Após tantas mudanças sociais e políticas, conclui-se que todas as manifestações feministas foram válidas para que as mulheres ao menos tentem estar no mesmo patamar dos homens. Infelizmente a luta ainda continua para agora quebrar os preconceitos que ainda existem na nossa sociedade e reverter à situação de inferioridade que ainda é sofrida pela mulher tanto no Brasil quanto no mundo.
        
        
Referência Bibliográfica:

 


CUNHA, Leonardo Pedro Ramirez. As deusas da justiça. Artigo disponível em: http://direitoinblog.blogspot.com/2011/05/as-deusas-da-justica.html, acesso em 13 de Maio de 2011.


CABRAL, Karina Melissa. Direito da Mulher – de acordo com o novo Código Civil. Leme-SP: LED- Editora de Direito, 2004.

DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre a mulher e seus direitos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.


[1] DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre a mulher e seus direitos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.p. 90.
² Livro que contém a doutrina de Maomé. A religião maometana. Cujos ensinamentos se confia integralmente.





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